Jurídico
Mais uma decisão liminar em favor do pagamento de 1/3 de férias e 13 salário para licenciados em capacitação

Os docentes do CEFET/MG obtiveram mais uma vitória na última semana, após o juíz Itelmar Raydan Evangelista, da 20 vara federal, ter concedido mais uma decisão liminar favorável em resposta ao segundo mandado de segurança impetrado pelo SINDCEFET/MG em nome de mais 9 dos seus sindicalizados que haviam ficado de fora do primeiro mandado.
Desta vez, o juíz fez consulta à direção geral do CEFET/MG para esclarecimentos sobre o não pagamento do benefício e após resposta rejeitou as preliminares arguídas pela instituição e defiriu o pedido de liminar para determinar ao CEFET/MG que se abstenha de efetuar o corte nas verbas remuneratórias dos substituídos deixando de observar a ON SRG n. 02/2011 e determinando o pagamento das parcelas respectivas de 1/3 férias (terço Constitucional de férias) e 13 (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) dos professores afastados para capacitação,
nos termos do art. 102, incisos IV e VIII da Lei n. 8.112/90. Determinou ainda que, caso estes descontos já tenham sido realizados, que o CEFET/MG efetua folha de pagamento com o objetivo de corrigir os cortes remuneratórios feitos indevidamente.
O SINDCEFET-MG já havia obtido decisão liminar de 17/12/2013 que beneficiava 52 docentes e com esta decisão, sobe para 61 o número de docentes licenciados que vão ter este direito assegurado. O presidente do SINDCEFET-MG, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, considera que esta é mais uma jurisprudência favorável aos docentes em âmbito nacional. "Estas decisões não seriam necessárias se a lei estivesse sendo cumprida pelo MPOG, mas agora já temos farto material jurídico para estimular diversas seções sindicais do país a buscar este direito da categoria. Estamos trabalhando juntos com o ANDES-SN para que estas informações se propaguem o máximo possível" afirmou o dirigente.
Os contemplados no primeiro mandado de segurança já verificaram a inclusão dos valores devidos nas prévias de seus contracheques.
Clique neste link para ter acesso ao texto da decisão liminar.
