Jurídico
Vitória da categoria docente: 1/3 de férias e 13 salário para licenciados em capacitação

Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo SINDCEFET/MG em nome dos seus sindicalizados, a juíza Sônia Diniz Viana, da sexta vara federal, concedeu medida liminar com expedição de ordem judicial para obstar os prejuízos resultantes do não pagamento do 1/3 de férias e do 13 salário aos professores afastados para capacitação - mestrado/doutorado/pós-doutorado, imediatamente.
A juíza decide que o CEFET/MG se exima de aplicar a ON SRH 02/2011, na forma apresentada, que efetive a abertura da folha de pagamento imediatamente para corrigir possíveis erros referentes ao direito e que a instituiçãos e exima de de efetivar qualquer prática amparada na ON SRH 02/2011.
O presidente do SINDCEFET-MG, Antônio Arapiraca, colocou que com esta decisão a justiça reafirma um direito que estava sendo cerceado pelo MPOG. "O orgão vem violando sistematicamente a lei a partir de Orientações Normativas ON, as quais, além de descumprir leis, tem carater intimidatório, na medida em que mutias vezes ameaçam gestores com multas. Desta vez fomos informados pelo setor de pessoal e pela direção geral que o bloqueio do pagamento é feito diretamente pelo MPOG na plataforma SIAPE, o que configura ingerência e violação da autonomia institucional" disse o professor.
O CEFET/MG foi notificado por email da decisão na tarde desta terça, 17. Para assegurar o cumprimento imediato da liminar, diretores do SINDCEFET-MG foram até a direção geral do CEFET/MG e foram recebidos pela chefe de gabinete, professora Heloísa Helena de Jesus Ferreira, que já despachava a ordem para a procuradoria jurídica.
Esta é mais uma jurisprudência (veja mais no link) no sentido de fazer valer um direito. O SINDCEFET-MG e o ANDES-SN reafirmam a sua resistência a este tipo de prática e a defesa tenaz dos direitos da categoria docente.
Clique neste link para ter acesso ao texto da decisão liminar.
