SINDCEFET-MG | Sindicato dos Docentes do CEFET-MG
  • Home
  • Notícias
  • Institucional
  • Atendimento Jurídico
    • Ações DI-DIII e seus efeitos
    • Ação dos 3,17%
    • Reconhecimento de saberes e competências – RSC
  • Publicações
    • Cartilhas
      • Assédio Moral
      • Estágio Probatório
      • Regime de Previdência complementar FUNPRESP
      • Plano de Carreiras do Magistério Federal após a Lei 12.772/2012
      • A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas
      • Carreira em Debates
    • Tabelas Salariais EBTT e MS
    • Revista Universidade e Sociedade
    • Cadernos Andes – 2
  • Filie-se
  • Imagens
  • Vídeos
  • Contato

MP 805, que atacava direitos dos servidores federais, perde eficácia

12 de abril de 2018 ANDES-SN, Capa, Notícias
Compartilhar:

temerosoA Medida Provisória (MP) 805/17, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias, perdeu sua validade no domingo (8). O ataque aos servidores federais havia sido apresentado ao Congresso Nacional no dia 30 de outubro do ano passado, e a perda de eficácia se deu porque o Congresso não votou a MP em 120 dias, prazo máximo de apreciação para MPs.

A queda da MP é uma conquista da luta e mobilização dos servidores federais. Em dezembro de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia suspendido os efeitos da MP 805 até apreciação do Supremo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, na qual o ANDES-SN é Amicus Curiae.

Caso o governo queira atacar novamente os servidores, poderá enviar outra MP ao Congresso, ou apresentar as mudanças por meio de um Projeto de Lei (PL). Outras duas MPs também perderam eficácia no dia 8: a 806/17 e a 807/17. A primeira alterava a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. A segunda prorrogava do dia 31 de outubro até 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Parecer jurídico

Segundo a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, ao prorrogar para 2019 as alterações na tabela remuneratória, que já estavam previstas em lei anterior, a medida atacava um direito já adquirido pelos docentes, sendo dessa forma, inconstitucional. “Tendo sido o direito ao reajuste assegurado a partir de termo certo, o Estado não poderia, ainda que por nova lei ou medida provisória, alterar esse entendimento. Isso porque a garantia do direito adquirido, enquanto pressuposto da segurança jurídica, é oponível também à lei”, diz.

Outra alteração que era promovida pela MP e foi alvo de críticas da assessoria jurídica, é o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões. Essa alteração teria efeito a partir de em fevereiro de 2018.

“Nessa sistemática, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%. Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará [caso fosse aprovada] no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. A contribuição dos aposentados está prevista na Constituição Federal desde 2003 e, agora, além da permanência da sua previsão, determinou-se a majoração da alíquota”, aponta a AJN.

Confira análise da AJN do ANDES-SN.

Leia também

Temer suspende reajuste salarial e eleva contribuição previdenciária de Servidores

MP do governo é inconstitucional e traz perdas significativas aos docentes

ANDES-SN é admitido como Amicus Curiae em ação contra MP 805

Fonte: ANDES-SN

Post Anterior

ANDES-SN protocola pauta de reivindicações dos docentes federais no MEC e Mpog

Próximo Post

Nota de apoio ao movimento da Educação Infantil de BH e repúdio à repressão da polícia

image

Contra corte de bolsa, estudantes do Cefet ocupam prédio da diretoria geral

11 de julho de 2016
sindcefetmg

Regimento Eleitoral SINDCEFET-MG Gestão 2016-2018

22 de agosto de 2016
capa

Nota de repúdio às declarações do vice-presidente Mourão sobre o torturador Ustra

16 de outubro de 2020
capa

Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do SINDCEFET-MG

19 de setembro de 2020
Ad
Ad
Ad
Ad
Ad

Facebook

Últimas Notícias

  • Contra o arbítrio e em apoio à professora Sandra Regina Goulart, reitora da UFMG!
  • Recurso aos editais para as eleições do CEPE e dos conselhos especializados
  • Tá na lei e será cumprido! 1% da receita corrente para a FAPEMIG
  • Colapso da democracia: a ruptura do equilíbrio de forças entre as instâncias político-decisórias do CEFET-MG
  • PORTARIA 1030/2020: MAIS UMA VEZ O DESRESPEITO À VIDA!

CONTATO

Telefone:
(31) 3643-3555

E-mail:
sindcefetmg@sindcefetmg.org.br

Endereço:
Rua Cap. José Carlos Vaz de Melo, 351
Nova Suíça, Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.421-157

Expediente:
De segunda à sexta-feira entre 10 e 16 horas

Desenvolvido por Lucas Costa